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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Operação regresso · Tráfico de drogas · Interceptação telefônica · Pleito de envio de ofícios às companhias telefônicas

Julgado em 10/12/2019 · EDcl no RHC 117.409 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REGRESSO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PLEITO DE ENVIO DE OFÍCIOS ÀS COMPANHIAS TELEFÔNICAS. DESNECESSÁRIO. VALORAÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REGRESSO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PLEITO DE ENVIO DE OFÍCIOS ÀS COMPANHIAS TELEFÔNICAS. DESNECESSÁRIO. VALORAÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração, opostos dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REGRESSO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PLEITO DE ENVIO DE OFÍCIOS ÀS COMPANHIAS TELEFÔNICAS. DESNECESSÁRIO. VALORAÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Os embargos de declaração, opostos dentro do quinquídio legal, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual.

2. A valoração de necessidade da prova adicional é critério do juiz da causa, salvo claro absurdo na valoração, o que não é o caso. Assim, nada a se alterar no julgado monocrático, que não vê demonstração certa de ilegalidade na prova realizada e na denegação de outras diligências.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902592277, publicação em 13/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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