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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de depósito · Princípio da unirrecorribilidade recursal · Preclusão consumativa · Honorários de sucumbência

Julgado em 09/12/2019 · AgInt no AREsp 952.008 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. AUMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno de fls. 1.108/1.123(e-STJ - Petição n. 00414962/2019) a que se nega provimento e agravo interno de fls. 1.124/1.133 (e-STJ - Petição n. 00414971/2019) não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. AUMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto. 2. Em hipóteses …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. AUMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto.

2. Em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor dos honorários de sucumbência arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite sua revisão para valor em consonância com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.

3. Agravo interno de fls. 1.108/1.123(e-STJ - Petição n. 00414962/2019) a que se nega provimento e agravo interno de fls.

1.124/1.133 (e-STJ - Petição n. 00414971/2019) não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601858357, publicação em 13/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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