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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Autos de agravo de instrumento na origem · Inconformismo dos agravantes

Julgado em 09/12/2019 · AgInt nos EDcl no AREsp 122.912 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECLAMO. INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECLAMO. INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES. 1. Encerrada a recuperação judicial por sentença transitada em julgado, e, ainda, consignado, pela instância de cognição plena, por meio de ofício, que houve o devido cumprimento das obrigações assumidas no plano de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECLAMO. INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES.

1. Encerrada a recuperação judicial por sentença transitada em julgado, e, ainda, consignado, pela instância de cognição plena, por meio de ofício, que houve o devido cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial no período estabelecido pela legislação de regência, tem-se evidenciado, na hipótese, a superveniência perda do objeto do presente reclamo.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102862857, publicação em 12/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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