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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Embargos à execução · Diferença de 3,17% · Base de cálculo

Julgado em 09/12/2019 · AgInt no REsp 1.547.416 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. 28,86%. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.520.710/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019). AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES PARCIALMENTE PROVIDOS.

Resultado do julgamento

Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Agravo Interno dos Servidores apenas para reconhecer a impossibilidade de compensação da verba honorária fixada na Execução e nos respectivos Embargos à Execução.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. 28,86%. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. 28,86%. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA EXECUÇÃO COM AQUELA ESTABELECIDA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 1.520.710/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019). AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES PARCIALMENTE PROVIDOS.

1. Verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, decidiu que a incidência do reajuste de 3,17% sobre as diferenças de anuênios reconhecidas judicialmente deve ser postulada naquele processo, não devendo ser incluídas na base de cálculo. Assim, a alteração das conclusões a que chegou a Corte de origem, na forma pretendida, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.

2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.520.710/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019, firmou os seguintes entendimentos: (a) os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente na Execução e nos respectivos Embargos, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo de 20% previsto no § 3o. do art. 20 do CPC/1973; (b) impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em Embargos à Execução com aqueles fixados na própria Ação de Execução e (c) possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos Embargos à Execução com a arbitrada na própria Execução contra a Fazenda Pública, vedada a compensação entre ambas.

3. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Agravo Interno dos Servidores apenas para reconhecer a impossibilidade de compensação da verba honorária fixada na Execução e nos respectivos Embargos à Execução.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501926274, publicação em 12/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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