TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação de alvará de pesquisa de mineração · Indenização · Ausência de interesse jurídico da união · Competência da justiça comum estadual

Julgado em 11/12/2019 · CC 169.347 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA DE MINERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 238/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito comum, o suscitante, para processar e julgar a ação.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA DE MINERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 238/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Existe, no caso sub examine, notícia de manifestação de ente Público Federal acerca do seu não interesse jurídico na demanda, incidindo a …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA DE MINERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 238/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. Existe, no caso sub examine, notícia de manifestação de ente Público Federal acerca do seu não interesse jurídico na demanda, incidindo a Súmula 150/STJ. 2 Caracterizada uma relação jurídica entre a empresa (EDEM) e o proprietário, hipótese que não atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.

3. Essa matéria já foi amplamente apreciada no Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento consolidado na Súmula 238/STJ, de seguinte teor: A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo estadual da situação do imóvel.

4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito comum, o suscitante, para processar e julgar a ação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903364516, publicação em 13/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual