PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA DE MINERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 238/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito comum, o suscitante, para processar e julgar a ação.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA DE MINERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 238/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Existe, no caso sub examine, notícia de manifestação de ente Público Federal acerca do seu não interesse jurídico na demanda, incidindo a Súmula 150/STJ. 2 Caracterizada uma relação jurídica entre a empresa (EDEM) e o proprietário, hipótese que não atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
3. Essa matéria já foi amplamente apreciada no Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento consolidado na Súmula 238/STJ, de seguinte teor: A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo estadual da situação do imóvel.
4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito comum, o suscitante, para processar e julgar a ação.