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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais · Violação aos arts · 489, §1º, iv, e 1.022 do cpc/2015 · Dissídio jurisprudencial

Julgado em 10/12/2019 · AgInt no AREsp 1.526.820 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes à formação do juízo cognitivo proferido na espécie, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante.

2. A ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901772422, publicação em 16/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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