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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Danos materiais e morais · Liquidação por arbitramento · Critério de quantificação do dano material

Julgado em 10/12/2019 · AgInt no REsp 1.406.305 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem registra que o critério de quantificação do dano material adotado na liquidação por arbitramento, obedeceu aos estritos parâmetros estipulados na …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem registra que o critério de quantificação do dano material adotado na liquidação por arbitramento, obedeceu aos estritos parâmetros estipulados na sentença condenatória transitada em julgado. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria fático-probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302293856, publicação em 16/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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