TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Insurgência ministerial · Dosimetria · Causa especial de diminuição da lei de drogas

Julgado em 05/12/2019 · AgRg no HC 532.283 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cediço que para a aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, o condenado deve preencher, cumulativamente, os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É cediço que para a aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei n.º

11.343/06, o condenado deve preencher, cumulativamente, os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto.

2. Na hipótese, preenchidos os requisitos necessários para a aplicação do redutor na fração de 1/2, haja vista a ausência de elementos nos autos de que o agravado se dedica às atividades criminosas, considerando a quantidade de droga apreendida que não se mostra exorbitante a ponto de afastar a benesse, deve ser mantido o redutor aplicado. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE.

1. Fixada a pena do agravado em patamar inferior a 4 anos de reclusão, ante a sua primariedade e a ausência de circunstâncias judiciais negativas em seu desfavor, inviável afastar-se o entendimento da decisão agravada.

2. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902692653, publicação em 13/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual