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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dano ambiental · Extração ilegal de recurso natural · Areia · Bem da união

Julgado em 10/12/2019 · AREsp 1.520.373 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL. AREIA. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15 NÃO CARACTERIZADA. VALOR FIXADO. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 884, 927 e 952, DO CÓDIGO CIVIL CARACTERIZADA. RESTABELECIMENTO DO ENTENDIMENTO SINGULAR.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, no sentido de restabelecer o valor indenizatório fixado pelo juízo monocrático.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL. AREIA. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15 NÃO CARACTERIZADA. VALOR FIXADO. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 884, 927 e 952, DO CÓDIGO CIVIL CARACTERIZADA. RESTABELECIMENTO DO ENTENDIMENTO SINGULAR. I - Na origem …

ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL. AREIA. BEM DA UNIÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15 NÃO CARACTERIZADA. VALOR FIXADO. REDUÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INTEGRAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 884, 927 e 952, DO CÓDIGO CIVIL CARACTERIZADA. RESTABELECIMENTO DO ENTENDIMENTO SINGULAR. I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pela União objetivando condenação de sociedade empresária na obrigação de restauração de área degradada e ao pagamento de valor decorrente de extração ilegal de areia. II - A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão parcialmente reformada pelo Tribunal a quo, para reduzir o valor indenizatório à metade. III - Violação do art. 1.022 do CPC/2015 não caracterizada, na medida em que a controvérsia foi dirimida pela instância ordinária de forma fundamentada e sob o exame das alegações das partes, não se evidenciando qualquer omissão. IV - A indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, no sentido de restabelecer o valor indenizatório fixado pelo juízo monocrático.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901661367, publicação em 13/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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