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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Omissão na aplicação de multa · Majoração de honorários · Embargos acolhidos em parte

Julgado em 10/12/2019 · EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1.763.419 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NA APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NA APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NA APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material.

2. A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.

3. Considerando que o recurso extraordinário foi interposto na vigência do atual Código de Processo Civil (CPC/2015), é devida a fixação de honorários recursais.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603070090, publicação em 13/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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