AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO DA INFRAERO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO DA INFRAERO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
1. Especificamente em relação aos atos judiciais que, nos termos do CPC/2015, não podem ser impugnados em agravo de instrumento, mas tão somente em recurso de apelação, o STJ entende que incide a vedação da Súmula n. 267 do STF, sendo indispensável que, para o excepcional cabimento do mandado de segurança, o ato judicial seja teratológico, claramente ilegal ou abusivo.
2. No presente caso, o eventual descabimento de agravo de instrumento contra o ato judicial impugnado no mandado de segurança não implica irrecorribilidade. Isso porque, nos termos do art.
1.009, § 1º, do CPC/2015 e dos precedentes reproduzidos, as questões jurídicas decididas na ação de cobrança não precluirão, devendo ser suscitadas em preliminar da futura apelação.
3. A decisão impetrada não revela teratologia, flagrante ilegalidade nem abusividade da autoridade coatora. É que, na inicial da ação de cobrança, além de pedidos condenatório e inibitório em desfavor da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. - GRU Airport, foi deduzida pretensão declaratória envolvendo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.