TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão proferida em ação de cobrança proposta contra a concessionária do aeroporto internacional de guarulhos s.a · Reconhecimento de litisconsórcio da infraero e competência da justiça federal · Decisum recorrível · Ausência de

Julgado em 03/12/2019 · AgInt no RMS 58.048 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO DA INFRAERO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO DA INFRAERO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Especificamente em relação aos atos judiciais que, nos termos do CPC/2015, não podem ser impugnados em agravo de instrumento, …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO DA INFRAERO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.

1. Especificamente em relação aos atos judiciais que, nos termos do CPC/2015, não podem ser impugnados em agravo de instrumento, mas tão somente em recurso de apelação, o STJ entende que incide a vedação da Súmula n. 267 do STF, sendo indispensável que, para o excepcional cabimento do mandado de segurança, o ato judicial seja teratológico, claramente ilegal ou abusivo.

2. No presente caso, o eventual descabimento de agravo de instrumento contra o ato judicial impugnado no mandado de segurança não implica irrecorribilidade. Isso porque, nos termos do art.

1.009, § 1º, do CPC/2015 e dos precedentes reproduzidos, as questões jurídicas decididas na ação de cobrança não precluirão, devendo ser suscitadas em preliminar da futura apelação.

3. A decisão impetrada não revela teratologia, flagrante ilegalidade nem abusividade da autoridade coatora. É que, na inicial da ação de cobrança, além de pedidos condenatório e inibitório em desfavor da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. - GRU Airport, foi deduzida pretensão declaratória envolvendo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública federal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801713787, publicação em 10/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual