AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO DECRETO PREVENTIVO. AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Agravo regimental provido, apenas para reconsiderar a decisão de prejudicialidade do mandamus, e recurso em habeas corpus desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO DECRETO PREVENTIVO. AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. O Juízo de primeiro grau, ao proferir a decisão de pronúncia, manteve a segregação cautelar do agravante com base nas razões invocadas no decreto preventivo, o que dá ensejo ao afastamento da prejudicialidade do writ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve se efetivar apenas caso indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
3. O magistrado, ao manter, na pronúncia, a segregação cautelar, fez menção ao decreto preventivo, que apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade da conduta delitiva e a periculosidade do réu, pois o caso envolve, supostamente, "um crime de homicídio consumado em concurso com duas tentativas de homicídio, que impossibilitou a defesa das vítimas, vez que os agentes chegaram e de inopino começou a execução, sendo deflagrados mais de 23 disparos de arma de fogo".
4. Agravo regimental provido, apenas para reconsiderar a decisão de prejudicialidade do mandamus, e recurso em habeas corpus desprovido.