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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão cautelar mantida na decisão de pronúncia · Fundamentos expostos no decreto preventivo · Afastada a prejudicialidade do mandamus · Homicídio tentado

Julgado em 05/12/2019 · AgRg no RHC 109.339 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO DECRETO PREVENTIVO. AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido, apenas para reconsiderar a decisão de prejudicialidade do mandamus, e recurso em habeas corpus desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO DECRETO PREVENTIVO. AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. O Juízo de primeiro grau, ao proferir a decisão de pronúncia, manteve a segregação cautelar do agravante com base nas …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO DECRETO PREVENTIVO. AFASTADA A PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

1. O Juízo de primeiro grau, ao proferir a decisão de pronúncia, manteve a segregação cautelar do agravante com base nas razões invocadas no decreto preventivo, o que dá ensejo ao afastamento da prejudicialidade do writ.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve se efetivar apenas caso indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

3. O magistrado, ao manter, na pronúncia, a segregação cautelar, fez menção ao decreto preventivo, que apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade da conduta delitiva e a periculosidade do réu, pois o caso envolve, supostamente, "um crime de homicídio consumado em concurso com duas tentativas de homicídio, que impossibilitou a defesa das vítimas, vez que os agentes chegaram e de inopino começou a execução, sendo deflagrados mais de 23 disparos de arma de fogo".

4. Agravo regimental provido, apenas para reconsiderar a decisão de prejudicialidade do mandamus, e recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900687405, publicação em 11/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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