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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Revogação · Resolução da alerj · Perda superveniente do objeto

Julgado em 03/12/2019 · AgRg no HC 531.086 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO DA ALERJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Desse modo, considerando que a pretensão jurídica veiculada na impetração circunscreveu-se ao pedido de revogação da segregação cautelar ou de sua substituição por medidas cautelares alternativas, conclui-se que o habeas corpus e, por conseguinte, o presente agravo regimental estão prejudicados, pela perda superveniente do objeto. Agravo regimental prejudicado.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO DA ALERJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - A prisão preventiva do recorrente, parlamentar estadual, foi revogada em virtude de Resolução expedida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com amparo na decisão proferida pela e. Min. Cármen Lúcia nas Reclamações …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO DA ALERJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - A prisão preventiva do recorrente, parlamentar estadual, foi revogada em virtude de Resolução expedida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com amparo na decisão proferida pela e. Min. Cármen Lúcia nas Reclamações Constitucionais ns. 32.808/RJ e

32.540/RJ. II - Desse modo, considerando que a pretensão jurídica veiculada na impetração circunscreveu-se ao pedido de revogação da segregação cautelar ou de sua substituição por medidas cautelares alternativas, conclui-se que o habeas corpus e, por conseguinte, o presente agravo regimental estão prejudicados, pela perda superveniente do objeto. Agravo regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902629826, publicação em 10/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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