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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação art · 258 do ristj · Recurso manifestamente incabível · Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts

Julgado em 03/12/2019 · AgRg no HC 539.960 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903107070, publicação em 10/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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