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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Afastamento da incidência do enunciado n · Certificação nos autos da representação processual da parte recorrente no momento da interposição do recurso · No caso dos autos, considerou-se que a petição de recurso especial veio desa

Julgado em 05/12/2019 · EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 969.267 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115/STJ. CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para afastar a incidência do óbice do enunciado n. 115/STJ e determinar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115/STJ. CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante alega a existência de certificação nos autos da presença de substabelecimento, dando poderes ao representante processual no momento da interposição do recurso. II - No caso …

PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115/STJ. CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante alega a existência de certificação nos autos da presença de substabelecimento, dando poderes ao representante processual no momento da interposição do recurso. II - No caso dos autos, considerou-se que a petição de recurso especial veio desacompanhada da cadeia de procurações. III - De fato, a petição de recurso especial veio desacompanhada de procuração. Posteriormente, após ter sido negado seguimento ao recurso, juntamente com a petição de agravo em recurso especial, foi juntada aos autos certidão em que se atesta que "em 14 de novembro de 2014, portanto posteriormente à data de remessa, foi protocolizada petição de substabelecimento com reserva (C820668), na qual solicitou a habilitação dos advogados [...] (fl. 454)." IV - Considerando que o recurso especial foi interposto em

18.11.20015, ou seja, após a data em que houve a certificação da falta de juntada da procuração, é de ser reconhecido o cumprimento do dever de comprovação da representação processual. Assim, deve ser afastada a incidência do óbice do enunciado n. 115/STJ, a fim de que retornem os autos para julgamento do agravo em recurso especial. V - Embargos acolhidos para afastar a incidência do óbice do enunciado n. 115/STJ e determinar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602164339, publicação em 11/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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