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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes dos arts · 140, § 3º, e 147, ambos do código penal · Prescrição da pretensão executória · Marco inicial

Julgado em 03/12/2019 · AgRg no HC 516.523 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 140, § 3º, e 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 140, § 3º, e 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 140, § 3º, e 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado. Precedentes.

2. Entre a data do trânsito em julgado para a acusação, em 9/1/2015, e a data da intimação do réu para cumprimento da pena, em 16/6/2019, verifica-se o decurso de prazo superior aos 4 anos, caracterizando, assim, a prescrição da pretensão executória para os crimes dos arts. 140, § 3º, e 147, ambos do Código Penal, nos termos dos arts. 109, V, c/c art. 112, I, ambos do Código Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901768384, publicação em 09/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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