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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reiteração de outro writ · Estado de flagrância · Tráfico · Observância das formalidades legais

Julgado em 03/12/2019 · AgRg no RHC 119.777 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. TRÁFICO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. PROTRAÇÃO DO FLAGRANTE NO TEMPO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. TRÁFICO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. PROTRAÇÃO DO FLAGRANTE NO TEMPO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se o recurso em habeas corpus de mera reiteração de mandamus impetrado anteriormente como Habeas Corpus 540.373/MG, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. TRÁFICO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. PROTRAÇÃO DO FLAGRANTE NO TEMPO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se o recurso em habeas corpus de mera reiteração de mandamus impetrado anteriormente como Habeas Corpus 540.373/MG, distribuído em 16/10/2019, indefere-se liminarmente.

2. Tendo todas as formalidades legais sido observadas para a lavratura do auto de prisão em flagrante - oitiva do condutor, testemunhas e autuados; notas de ciência dos direitos; e nota de culpa -, tudo no prazo legal de 24 horas, não há falar em ausência de estado de flagrância.

3. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o tráfico ilícito de drogas é delito permanente, protraindo-se no tempo o estado de flagrância. Precedentes.

4. A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia não foi proposta na peça inicial, tratando-se a matéria de indevida inovação recursal em sede de agravo regimental.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903215310, publicação em 09/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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