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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Gravidade concreta do delito

Julgado em 26/11/2019 · HC 529.880 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E OUTROS ARTEFATOS ILÍCITOS. OBJETIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E OUTROS ARTEFATOS ILÍCITOS. OBJETIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. APREENSÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E OUTROS ARTEFATOS ILÍCITOS. OBJETIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. ORDEM DENEGADA.

1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se a apreensão de "três fuzis, munições e artefatos relacionados às armas", bem como a informação de que "os autuados pretendiam levar os entorpecentes e armas para o estado do Rio Grande do Sul" e, por fim, a quantidade da droga apreendida - "cerca de mil e quinhentos quilos de 'maconha'".

2. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902561190, publicação em 10/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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