TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Matéria criminal · 619 do código de processo penal · Prazo de 2 dias · Intempestividade

Julgado em 26/11/2019 · EDcl no AgRg no AREsp 1.503.301 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MATÉRIA CRIMINAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL.

1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.

2. No caso, o acórdão ora embargado foi disponibilizado no DJe de 2/10/2019 e considerado publicado em 3/10/2019. A petição de aclaratórios, entretanto, foi protocolada apenas em 28/10/2019, ou seja, quando já escoado o prazo de 2 dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.

3. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada, por ausência de previsão legal ou regimental (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.301.077/MT, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019).

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901434468, publicação em 06/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual