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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Multa · 1.021, § 4º, do cpc · Honorários recursais · 85, § 11, do cpc

Julgado em 21/11/2019 · EDcl no AgInt no AREsp 1.328.464 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO. 1. Não é automática a pena prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, porquanto "não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO.

1. Não é automática a pena prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, porquanto "não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada" (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2016, DJe 29/8/2016). Não significa, ademais, litigância de má-fé a simples utilização de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico.

2. Honorários na fase de recurso não são autônomos, dependendo, pois, de fixação anterior, o que não houve no caso dos autos.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801776077, publicação em 09/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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