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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Detração penal e regime · Supressão · Fundamentos da prisão preventiva

Julgado em 26/11/2019 · AgRg nos EDcl no HC 509.225 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DETRAÇÃO PENAL E REGIME. SUPRESSÃO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE HC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF CONCEDENDO A ORDEM PARA SUSPENDER O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental prejudicado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DETRAÇÃO PENAL E REGIME. SUPRESSÃO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE HC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF CONCEDENDO A ORDEM PARA SUSPENDER O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO. 1. As questões relativas à detração penal e ao regime inicial de …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DETRAÇÃO PENAL E REGIME. SUPRESSÃO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE HC PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF CONCEDENDO A ORDEM PARA SUSPENDER O INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO.

1. As questões relativas à detração penal e ao regime inicial de cumprimento de pena, sequer foram objeto do pedido de habeas corpus, tratando-se de inovação trazida no presente agravo. Nesse contexto, o presente writ não comporta conhecimento quanto aos pontos.

2. A Suprema Corte, em 18/10/2019, concedeu ordem de ofício para suspender o início da execução provisória da pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n. 0003326-97.2019.8.01.0001, que tramitou no juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco/AC, até o julgamento do recurso especial. Dessa forma, não mais persistindo a segregação cautelar ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do agravo.

3. Agravo Regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901299838, publicação em 05/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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