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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão domiciliar · Hc coletivo n · 143/641/sp · Condenação definitiva

Julgado em 26/11/2019 · AgRg no HC 536.104 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. HC COLETIVO N. 143/641/SP. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. HC COLETIVO N. 143/641/SP. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. HC COLETIVO N. 143/641/SP. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas restrições.

2. Na ocasião, o voto condutor do acórdão, proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski indicou a impossibilidade do benefício para: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas.

3. A situação evidenciada nos autos destaca que a paciente está presa em decorrência do início da execução da pena após condenação transitada em julgado pela prática de crimes de tráfico de drogas, o que justifica o afastamento da incidência da benesse.

4. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902905703, publicação em 05/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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