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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegada ofensa ao princípio da colegialidade · Julgamento monocrático · 34, inciso xx, do regimento interno desta corte · Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência deste tribunal, expressa no enunciado n

Julgado em 19/11/2019 · AgRg no HC 542.290 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi consolidado pela …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi consolidado pela jurisprudência deste Tribunal, expressa no enunciado n. 568 da Súmula do STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à análise do Órgão Colegiado por meio do controle recursal, via interposição de agravo regimental. - Quanto à alegação de que não teria havido o uso de violência real, a análise da referida pretensão demanda a incursão em elementos fático-probatórios da causa, tarefa vedada a esta Corte na via angusta do habeas corpus. - Ademais, na hipótese, o regime inicial fechado foi aplicado pela gravidade concreta da conduta, tendo em vista o uso de violência real, elemento que justifica a aplicação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903222615, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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