TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reiteração do manejo de recurso de caráter manifestamente protelatório · Omissão, contradição, erro material ou obscuridade · Inexistência, ausência dos requisitos do art · 1.022 e incisos do cpc de 2015

Julgado em 26/11/2019 · EDcl nos EDcl no REsp 1.726.161 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DO MANEJO DE RECURSO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA, A TORNAR INARREDÁVEL A MAJORAÇÃO DA MULTA ARBITRADA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no §3º do art. 1026 do Novo Código de Processo Civil.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DO MANEJO DE RECURSO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA, A TORNAR INARREDÁVEL A MAJORAÇÃO DA MULTA ARBITRADA. 1. Como dito no acórdão ora …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DO MANEJO DE RECURSO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA, A TORNAR INARREDÁVEL A MAJORAÇÃO DA MULTA ARBITRADA.

1. Como dito no acórdão ora embargado, está expressamente consignado no acórdão do recurso especial que, à luz da própria causa de pedir dos embargos à execução e das decisões prolatadas pelas instâncias ordinárias, não há pertinência temática entre o tema controvertido e as atribuições do Banco Central e do CARF, que a recorrida pretendia fossem convidados a participar como amicus curiae. Por outro lado, ponderou-se que o art. 138 do novo CPC deixa claro que o Relator poderá, "por decisão irrecorrível", solicitar ou admitir a participação daquele que detém representatividade adequada, tendo sido, pelo motivo mencionado, indeferido o pedido/sugestão de inclusão de novos amici curiae.

2. Salientou-se que o conteúdo das razões expostas nos primeiros aclaratórios revelam mero inconformismo, hipótese que não enseja a oposição de embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no §3º do art. 1026 do Novo Código de Processo Civil.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800412510, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual