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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · 12 e 16 da lei n · 10.826/2003 · 330 do código penal

Julgado em 26/11/2019 · RHC 114.931 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. A decisão que impôs a prisão preventiva apontou a gravidade em concreto do delito, uma vez que foi apreendida, na residência do recorrente, a quantidade de 418 gramas de cocaína, além de munições intactas de calibre 765 e uma deflagrada de calibre 357 magnum. Destacou, também, a existência de indícios no sentido de que o requerente era o responsável pelo fornecimento de entorpecentes a determinado ponto de tráfico. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901922203, publicação em 05/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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