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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro habitacional vícios contrutivos · Reconhecimento de repercussão geral do tema versado no recurso especial · Sobrestamento com devolução dos autos à origem · Similitude fática do caso presente com o processo afetado

Julgado em 12/11/2019 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.439.453 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL VÍCIOS CONTRUTIVOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA VERSADO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. CABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA DO CASO PRESENTE COM O PROCESSO AFETADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL VÍCIOS CONTRUTIVOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA VERSADO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. CABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA DO CASO PRESENTE COM O PROCESSO AFETADO. 1. Verifica-se que há plena similitude fática deste caso concreto com o que originou o Recurso Extraordinário 827.996/PR, cuja causa de pedir é …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL VÍCIOS CONTRUTIVOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA VERSADO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. CABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA DO CASO PRESENTE COM O PROCESSO AFETADO.

1. Verifica-se que há plena similitude fática deste caso concreto com o que originou o Recurso Extraordinário 827.996/PR, cuja causa de pedir é a cobertura habitacional de vícios construtivos, como também é nestes autos, razão pela qual deve ser mantida a determinação de devolução dos presentes autos ao tribunal de origem, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, seja adotada a medida que for cabível nos termos do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900228137, publicação em 26/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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