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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconsideração de decisão terminativa · Pedido recebido como agravo regimental · Viabilidade · Superação de óbice imposto pela súmula n

Julgado em 26/11/2019 · RCD no HC 539.642 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não provido.

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Ementa

RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Desembargador relator não procedeu ao exame do alegado excesso de prazo para o encerramento do feito, de …

RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, o Desembargador relator não procedeu ao exame do alegado excesso de prazo para o encerramento do feito, de modo que sua avaliação diretamente por esta Corte Superior de Justiça configuraria indevida supressão de instância. Ademais, não está configurado o excesso de prazo para a finalização da instrução, diante das particularidades do caso concreto - pluralidade de réus e de condutas, advogados diversos, expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas -, em especial ante a notícia de que a instrução processual se encontra perto do encerramento.

2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903090565, publicação em 02/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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