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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Índice de correção monetária na conta de liquidação · Re 870.947 · Incidência de juros moratórios no pagamento administrativo

Julgado em 27/11/2019 · AgInt na ExeMS 7.386 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RE 870.947. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RE 870.947. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão referente ao índice de correção monetária nas contas de liquidação contra a Fazenda Pública está em discussão no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, com julgamento pautado para o dia 3 de outubro …

AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. RE 870.947. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão referente ao índice de correção monetária nas contas de liquidação contra a Fazenda Pública está em discussão no Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, com julgamento pautado para o dia 3 de outubro próximo, pendente apenas de modulação dos efeitos da decisão. Assim, por cautela, devem ser feitos dois cálculos: um utilizando a taxa referencial como correção monetária, e outro o IPCA-E, sendo que a expedição do precatório se dará pelo primeiro cálculo. Ademais, um precatório complementar deverá ser expedido quando transitar em julgado o Recurso Extraordinário n. 870.947, observando eventuais modificações no julgamento, conforme já estabelecido, de tudo isso descontando o precatório incontroverso já pago.

2. Juros moratórios sobre os valores pagos administrativamente devem ser abatidos da dívida na data em que ocorreram. Portanto, a partir desse abatimento, não há mais juros incidindo sobre o montante já quitado, razão pela qual também não devem ser calculados juros sobre os pagamentos.

3. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401061703, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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