AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Ordem parcialmente concedida para, reconhecida a violação da Súmula n. 433 do STJ, reduzir a pena imposta ao paciente pelo crime de roubo, tornando sua reprimenda definitiva, por esse delito, em 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o deferimento de prova é ato do magistrado processante, que poderá indeferi-la motivadamente se a considerar desnecessária. 2. …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o deferimento de prova é ato do magistrado processante, que poderá indeferi-la motivadamente se a considerar desnecessária.
2. Na espécie, o Juízo natural da causa - corroborado pela Corte local - fundamentou, concretamente, o indeferimento da diligência requerida (reinquirição de testemunha da defesa), a qual não tem o condão de influir no mérito da causa.
3. Há ilegalidade quando não é apontado nenhum elemento dos autos (modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, evidencie real necessidade de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido.
4. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Ordem parcialmente concedida para, reconhecida a violação da Súmula n. 433 do STJ, reduzir a pena imposta ao paciente pelo crime de roubo, tornando sua reprimenda definitiva, por esse delito, em 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.