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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo majorado · Indeferimento de reinquirição de testemunha · Nulidade · Dosimetria

Julgado em 26/11/2019 · AgRg no HC 473.660 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Ordem parcialmente concedida para, reconhecida a violação da Súmula n. 433 do STJ, reduzir a pena imposta ao paciente pelo crime de roubo, tornando sua reprimenda definitiva, por esse delito, em 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o deferimento de prova é ato do magistrado processante, que poderá indeferi-la motivadamente se a considerar desnecessária. 2. …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o deferimento de prova é ato do magistrado processante, que poderá indeferi-la motivadamente se a considerar desnecessária.

2. Na espécie, o Juízo natural da causa - corroborado pela Corte local - fundamentou, concretamente, o indeferimento da diligência requerida (reinquirição de testemunha da defesa), a qual não tem o condão de influir no mérito da causa.

3. Há ilegalidade quando não é apontado nenhum elemento dos autos (modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, evidencie real necessidade de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido.

4. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Ordem parcialmente concedida para, reconhecida a violação da Súmula n. 433 do STJ, reduzir a pena imposta ao paciente pelo crime de roubo, tornando sua reprimenda definitiva, por esse delito, em 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802675875, publicação em 29/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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