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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição ao salário-educação · Ilegitimidade do fnde

Julgado em 26/11/2019 · AgInt no REsp 1.828.602 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO FNDE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO FNDE. 1. O Superior Tribunal de Justiça vinha adotando o entendimento de que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deveria integrar a lide que tivesse como objeto a contribuição ao salário-educação. 2. No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO FNDE.

1. O Superior Tribunal de Justiça vinha adotando o entendimento de que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deveria integrar a lide que tivesse como objeto a contribuição ao salário-educação.

2. No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI nas ações que questionam as contribuições sociais a eles destinadas.

3. Dessa forma, as entidades destinatárias das referidas contribuições são ilegítimas para figurar no polo passivo ao lado da União. É o que ocorre na hipótese dos autos, em que se trata da contribuição para o salário-educação.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902205568, publicação em 28/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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