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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Liberação de contêiner · Mercadoria importada retida · Liberação dos contêineres condicionada à declaração de perdimento dos bens neles contidos · Ausência de pena de perdimento das mercadorias

Julgado em 21/11/2019 · AgInt no REsp 1.579.683 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE CONTÊINER. MERCADORIA IMPORTADA RETIDA. LIBERAÇÃO DOS CONTÊINERES CONDICIONADA À DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DOS BENS NELES CONTIDOS. AUSÊNCIA DE PENA DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE TRANSPORTADOR E IMPORTADOR, CONCLUIU QUE A DESUNITIZAÇÃO OCORRERÁ SOB A RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE CONTÊINER. MERCADORIA IMPORTADA RETIDA. LIBERAÇÃO DOS CONTÊINERES CONDICIONADA À DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DOS BENS NELES CONTIDOS. AUSÊNCIA DE PENA DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE TRANSPORTADOR E IMPORTADOR, CONCLUIU QUE A …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE CONTÊINER. MERCADORIA IMPORTADA RETIDA. LIBERAÇÃO DOS CONTÊINERES CONDICIONADA À DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO DOS BENS NELES CONTIDOS. AUSÊNCIA DE PENA DE PERDIMENTO DAS MERCADORIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE TRANSPORTADOR E IMPORTADOR, CONCLUIU QUE A DESUNITIZAÇÃO OCORRERÁ SOB A RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.

II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte agravante em face do Inspetor da Alfândega do Porto de Santos, objetivando a imediata desunitização das mercadorias encerradas nos contêineres apontados na inicial, liberando-se as unidades de carga, independentemente da aplicação da pena de perdimento das mercadorias neles contidas. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que concedera, em parte, a segurança, para garantir a devolução das unidades de carga de siglas indicadas no decisum, cujas mercadorias, neles acondicionadas, já tinham sido objeto de pena de perdimento.

III. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que "os conhecimentos de embarque ('bill of lading') anexados aos autos relacionados aos contêineres objeto de irresignação da apelante esclarecem relevante condição do contrato firmado entre a impetrante-transportadora e o importador", pois, "conforme pontua a autoridade impetrada, aparece nos documentos a sigla 'FCL' ou 'CY', segundo as quais a desunitização ocorrerá sob responsabilidade do importador". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do STJ.

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600098830, publicação em 29/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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