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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional de aluguel · Insurgência recursal do requerente

Julgado em 26/11/2019 · AgInt no AREsp 1.544.242 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Não há se falar em vícios que denotariam a inadmissibilidade do recurso especial manejado pela ora agravada, uma vez que a matéria está devidamente prequestionada, e não há necessidade de revolvimento de matéria probatória para a apreciação da …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE.

1. Não há se falar em vícios que denotariam a inadmissibilidade do recurso especial manejado pela ora agravada, uma vez que a matéria está devidamente prequestionada, e não há necessidade de revolvimento de matéria probatória para a apreciação da pretensão recursal, mas tão somente interpretação do dispositivo violado, à luz do contexto delineado nas instâncias ordinárias.

2. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à apresentação de contrarrazões ao recurso especial não são passíveis de conhecimento em virtude da preclusão consumativa. Impossibilidade de reconhecimento da alegada ofensa à Súmula 284/STF.

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o "fundamento" ao qual se refere o art. 10 do CPC/2015 é fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria).

3.1. No caso em tela, o fundamento invocado para julgar improcedente a ação foi abordado pelo próprio agravante, em sua petição inicial, a afastar a alegação de princípio da não surpresa.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902076552, publicação em 27/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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