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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no recurso especial

Julgado em 21/11/2019 · AgRg no REsp 1.788.808 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. ART. 34, XI, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO PELO ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. CONFIGURADA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes, diante da constatação de reiteração de pedidos, prejudica-se o …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. ART. 34, XI, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO PELO ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. CONFIGURADA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme precedentes, diante da constatação de reiteração de pedidos, prejudica-se o recurso especial interposto pela defesa quando ocorre prévio julgamento de habeas corpus impetrado também pela defesa do recorrente.

1.1. No caso em tela, os fundamentos do recurso especial para a violação ao art. 59 do Código Penal - CP estão contidos na peça do habeas corpus julgado.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803199269, publicação em 29/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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