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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · 39 da lei n · 8.038/1990 · Superveniência da lei n

Julgado em 26/11/2019 · AgRg no AREsp 1.496.632 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.

2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o dia 28 de outubro não constitui feriado nacional, de modo que a eventual suspensão dos prazos em tal data deve ser comprovada no momento da interposição do agravo.

4. Ademais, tal como ressaltado no parecer ministerial, o "ponto facultativo, decorrente da comemoração do Dia do Servidor Público, foi transferido para o dia 31/10/2019, quinta-feira, pela Portaria STJ/GP nº 335 de 26/09/2019, remanescendo normal o expediente no STJ naquela data derradeira".

5. É intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias.

6. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901312990, publicação em 02/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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