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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Corrupção ativa · Corrupção passiva · Organização criminosa · Requisitos da prisão preventiva

Julgado em 19/11/2019 · EDcl no RHC 114.053 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OMISSÃO VERIFICADA. DEMAIS TESES QUE DEMANDAM O REJULGAMENTO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, contudo, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OMISSÃO VERIFICADA. DEMAIS TESES QUE DEMANDAM O REJULGAMENTO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OMISSÃO VERIFICADA. DEMAIS TESES QUE DEMANDAM O REJULGAMENTO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou, ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material, não sendo a hipótese dos autos, em que se busca apenas rediscutir a matéria e inverter o resultado do julgamento. Precedentes.

2. No caso, suprimida a omissão quanto à verificação dos requisitos da prisão preventiva do embargante, o qual se encontra, atualmente, em prisão domiciliar por questões de tratamento médico.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, contudo, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901676769, publicação em 03/12/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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