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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconsideração no agravo regimental no recurso especial · Reconsideração não conhecida

Julgado em 19/11/2019 · RCD no AgRg no REsp 1.799.110 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Reconsideração não conhecida.

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Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. In casu, inviável o juízo de retratação ou mesmo o recebimento desta petição como agravo regimental, visto que, de acordo com o art. 258 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão Colegiado. 2. Reconsideração não …

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. In casu, inviável o juízo de retratação ou mesmo o recebimento desta petição como agravo regimental, visto que, de acordo com o art. 258 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão Colegiado.

2. Reconsideração não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900465514, publicação em 26/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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