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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Pis-cofins importação · Equiparação de mercadoria nacional a estrangeira · Retorno ao país de mercadoria nacional

Julgado em 21/11/2019 · AgInt no REsp 1.821.636 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PIS-COFINS IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL A ESTRANGEIRA. RETORNO AO PAÍS DE MERCADORIA NACIONAL. CONFLITO ENTRE A LEI 10.865/2004 E O CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PIS-COFINS IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL A ESTRANGEIRA. RETORNO AO PAÍS DE MERCADORIA NACIONAL. CONFLITO ENTRE A LEI 10.865/2004 E O CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a controvérsia relativa à aplicabilidade do inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.865/2004, no que …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PIS-COFINS IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL A ESTRANGEIRA. RETORNO AO PAÍS DE MERCADORIA NACIONAL. CONFLITO ENTRE A LEI 10.865/2004 E O CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a controvérsia relativa à aplicabilidade do inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº

10.865/2004, no que tange à equiparação de bem nacional a estrangeiro para justificar a incidência de PIS-Importação e COFINS-Importação foi dirimida com enfoque eminentemente constitucional, o que impede sua análise em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Confira-se o seguinte excerto do acórdão recorrido (fls. 316 e-STJ): "(...) Portanto, relativamente ao PIS/COFINS-importação, é legítima a equiparação feita na Lei n° 10.865/2004, pois não destoa da norma constitucional que lhe serve de fundamento de validade. A contribuição ao PIS/COFINS-importação tem como suportes diretos os artigos 149, II, e 195, IV, da CF, e se submete ao art. 149, § 2°, III, da CF (acrescido pela EC 33/2001) (...)".

2. Esta Corte já se manifestou no sentido da impossibilidade de análise, em sede de recurso especial, do conflito entre lei ordinária, no caso a Lei nº 10.865/2004, e lei complementar, no caso o CTN (art. 110), recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar, tendo em vista que tal conflito é de cunho constitucional a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901761553, publicação em 27/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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