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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Penhora de rendimentos · Impenhorabilidade · Artigo 833, inciso iv, do novo código de processo civil · Natureza dos valores depositados junto a fundos de previdência

Julgado em 19/11/2019 · AgInt no REsp 1.745.048 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO A FUNDOS DE PREVIDÊNCIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA PREMISSA FÁTICA DO JULGADO RECORRIDO. HARMONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO A FUNDOS DE PREVIDÊNCIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA PREMISSA FÁTICA DO JULGADO RECORRIDO. HARMONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO A FUNDOS DE PREVIDÊNCIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA PREMISSA FÁTICA DO JULGADO RECORRIDO. HARMONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente.

2. A Súmula 83 do STJ determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

3. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801322173, publicação em 26/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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