AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. QUALIFICADORA AFASTADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO RÉU. ELEMENTOS INAPTOS A JUSTIFICAR A PRESENÇA DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Por fim, observa-se que não há nos autos a confecção de sequer laudo pericial indireto. Assim, diante da ausência de justificação da não realização de perícia, forço é o afastamento da qualificadora. Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. QUALIFICADORA AFASTADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO RÉU. ELEMENTOS INAPTOS A JUSTIFICAR A PRESENÇA DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. QUALIFICADORA AFASTADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E CONFISSÃO DO RÉU. ELEMENTOS INAPTOS A JUSTIFICAR A PRESENÇA DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, para a configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o exame pericial não se constitui o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, considerando o sopesamento das circunstâncias do caso concreto, a utilização de outras formas, tais como a prova a documental e a testemunhal, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização do laudo pericial. III - Na hipótese em foco, as instâncias ordinárias não justificaram a impossibilidade de realização do laudo pericial; mas, apenas, se limitaram a afirmar a suficiência dos depoimentos das testemunhas e da confissão do réu. IV - De mais a mais, "não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia à época dos fatos, nos termos dos arts. 158 e 159 do Código de Processo Penal - CPP". (AgRg no HC n. 355.592/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 02/10/2018). V - Por fim, observa-se que não há nos autos a confecção de sequer laudo pericial indireto. Assim, diante da ausência de justificação da não realização de perícia, forço é o afastamento da qualificadora. Agravo regimental desprovido.