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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação desconstitutiva · Insurgência da ré

Julgado em 19/11/2019 · AgInt no AREsp 1.439.945 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DESCONSTITUTIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DESCONSTITUTIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O acórdão recorrido enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e adequada, razão pela qual inocorrente a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DESCONSTITUTIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.

1. O acórdão recorrido enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e adequada, razão pela qual inocorrente a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ pode ser aplicada por analogia à alienação fiduciária. Precedentes.

3. A incidência da Súmula 83/STJ serve de óbice tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900237541, publicação em 22/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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