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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Consumidor · Ausência de responsabilidade civil · Inexistência de nexo de causalidade · Pretensão de reexame fático-probatório

Julgado em 19/11/2019 · AgInt no AREsp 1.460.104 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais, ajuizada contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, com a resolução do mérito. No Tribunal a …

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais, ajuizada contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, com a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à irresignação dos recorrentes, o Tribunal a quo se assentou no acervo probatório dos autos para entender pela ausência de responsabilidade civil da recorrida, ante a inexistência de nexo de causalidade. III - Para se concluir de modo diverso do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ. IV - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900583936, publicação em 26/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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