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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Oi s.a · Exibição de documentos · Interesse de agir · Esgotamento da via administrativa

Julgado em 18/11/2019 · AgInt no REsp 1.791.965 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OI S.A. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 389/STJ. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OI S.A. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 389/STJ. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A caracterização do interesse de agir, em ações que objetivam a exibição de documentos societários, exige prova do requerimento formal na via administrativa e comprovante de pagamento da taxa de …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OI S.A. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 389/STJ. AÇÃO ORDINÁRIA. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. A caracterização do interesse de agir, em ações que objetivam a exibição de documentos societários, exige prova do requerimento formal na via administrativa e comprovante de pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n.

6.404/1976), conforme assentado por esta Corte em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (REsp n. 982.133/RS, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2008, DJe 22/9/2008).

2. Aplica-se o entendimento da Súmula n. 389/STJ ("A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima") aos pedidos de exibição incidental dos contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303610777, publicação em 22/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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