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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio culposo na direção de veículo automotor · Produção de provas · Indeferimento · Irrelevância da oitiva das testemunhas arroladas

Julgado em 07/11/2019 · AgRg no RHC 114.752 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal no indeferimento da produção da prova quando a parte, intimada para tanto, não logra êxito em justificar a necessidade e a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. IRRELEVÂNCIA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há constrangimento ilegal no indeferimento da produção da prova quando a parte, intimada para tanto, não logra êxito em justificar a necessidade e a relevância da oitiva das testemunhas indicadas, bem como a relação de cada uma delas com os fatos narrados na denúncia. 2. É pacífico nesta Corte Superior que "O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal confere ao juiz do processo, destinatário final das provas, o poder de avaliar a necessidade e a conveniência da realização das diligências requeridas pelas partes, indeferindo aquelas que se revelem protelatórias ou impertinentes, ou seja, que no seu entender se mostrem irrelevantes para o deslinde da controvérsia" (RHC n. 53.116/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 15/2/2016).

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901871735, publicação em 20/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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