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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Comutação · Decreto n · 9.246/2017

Julgado em 12/11/2019 · AgRg no HC 532.779 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 9.246/2017. CONCESSÃO. FALTA GRAVE COMETIDA FORA DO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 9.246/2017. CONCESSÃO. FALTA GRAVE COMETIDA FORA DO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado, fora do período dos 12 meses que antecederam à publicação do Decreto Presidencial n. 9.246/2017, não tem o condão de inviabilizar a concessão …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 9.246/2017. CONCESSÃO. FALTA GRAVE COMETIDA FORA DO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado, fora do período dos 12 meses que antecederam à publicação do Decreto Presidencial n.

9.246/2017, não tem o condão de inviabilizar a concessão da comutação da pena. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902719307, publicação em 22/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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