TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Assassinato de líderes do pcc (primeiro comando da capital) · Homicídio duplamente qualificado, organização criminosa (arts · 121, § 2.°, incisos i e iv (duas vezes), c/c art · 29 e 69, todos do código penal, e art

Julgado em 12/11/2019 · RHC 119.655 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSASSINATO DE LÍDERES DO PCC (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL). HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 121, § 2.°, INCISOS I E IV (DUAS VEZES), C/C ART. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 2.°, §§ 2.° E 4.°, INCISOS III E IV, DA LEI 12.850/13). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS 10 (DEZ) E EM SUA MAIORIA AUSENTES DO DISTRITO DA CULPA. EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso ordinário desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSASSINATO DE LÍDERES DO PCC (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL). HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 121, § 2.°, INCISOS I E IV (DUAS VEZES), C/C ART. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 2.°, §§ 2.° E 4.°, INCISOS III E IV, DA LEI 12.850/13). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSASSINATO DE LÍDERES DO PCC (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL). HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 121, § 2.°, INCISOS I E IV (DUAS VEZES), C/C ART. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 2.°, §§ 2.° E 4.°, INCISOS III E IV, DA LEI 12.850/13). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS 10 (DEZ) E EM SUA MAIORIA AUSENTES DO DISTRITO DA CULPA. EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente em razão Modus Operandi do crime, uma vez que o recorrente: suspeito de integrar organização criminosa- PCC (Primeiro Comando da Capital)- "transportou as vítimas e alguns dos demais indiciados ao local do crime em aeronave(helicoptero)" e "teve participação no duplo homicídio, presenciando as execuções das vítimas", circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta do recorrente, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema. Ressalte-se, ademais, que consta do decreto preventivo que o recorrente: "foi condenado pelo crime de tráfico de drogas em razão da apreensão de 174,8 Kg de pasta base de cocaína em um helicóptero pelo Juízo da 25a Vara Federal, nos autos de n° 283-

53.2012.4.05.8107/01, cuja sentença fora parcialmente mantida pelo acórdão de nº 12307-CE (ACR), publicado no dia 20/04/2018", o que revela a probabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas, e justifica a imposição da medida extrema, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. III - A jurisprudência do col. Pretório Excelso também enquadra no conceito de garantia da ordem pública a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração delitiva. Precedentes do STF e do STJ. IV- O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. V - In casu, não há qualquer elemento que evidencie a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, uma vez que o processo conta com pluralidade de réus 10 (dez) e em sua maioria ausentes do distrito da culpa. expedição de diversas cartas precatórias, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. VI - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903185440, publicação em 25/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual