HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. As instâncias ordinárias não foram instadas a se manifestar sobre a dosimetria ou sobre a tese de que a quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos não constarem expressamente na Lei n.
6.368/76 como circunstâncias judiciais aptas a majorar a pena base aplicada ao paciente ou mesmo a respeito da excessiva majoração na primeira fase da dosimetria. Desse modo, se torna inviável a análise do pedido quanto a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.