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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · 6.368/76 · Dosimetria · Writ não conhecido

Julgado em 12/11/2019 · HC 450.613 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. As instâncias ordinárias …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ.

2. As instâncias ordinárias não foram instadas a se manifestar sobre a dosimetria ou sobre a tese de que a quantidade e a variedade dos entorpecentes apreendidos não constarem expressamente na Lei n.

6.368/76 como circunstâncias judiciais aptas a majorar a pena base aplicada ao paciente ou mesmo a respeito da excessiva majoração na primeira fase da dosimetria. Desse modo, se torna inviável a análise do pedido quanto a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801175450, publicação em 25/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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