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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciada · Pedidos de alteração da dosimetria da pena, regime prisional e detração · Reiteração de outros hcs · Questões superadas

Julgado em 07/11/2019 · AgRg no HC 519.795 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS. QUESTÕES SUPERADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS. QUESTÕES SUPERADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS. QUESTÕES SUPERADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

2. A pretensão de redução da pena, de alteração do modo inicial de cumprimento de pena, da possibilidade de detração para fins de estabelecimento do regime prisional já foram objeto de exame por esta Corte nos HCs 516.405/RJ e 409.551/RJ, razão pela qual não se conheceu do habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901942536, publicação em 18/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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