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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Proximidade de estabelecimento de ensino · 39 eppendorfs contendo cocaína, no total de 6,6 g · Alegação da defesa de não ser o agravante reincidente

Julgado em 07/11/2019 · AgRg no HC 532.254 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. 39 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA, NO TOTAL DE 6,6 G. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE NÃO SER O AGRAVANTE REINCIDENTE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA NO PROCESSO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. 39 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA, NO TOTAL DE 6,6 G. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE NÃO SER O AGRAVANTE REINCIDENTE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA NO PROCESSO. 1. Não houve menção alguma na sentença ou, até mesmo, debate no acórdão hostilizado a respeito da suposta prescrição …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. 39 EPPENDORFS CONTENDO COCAÍNA, NO TOTAL DE 6,6 G. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE NÃO SER O AGRAVANTE REINCIDENTE. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA NO PROCESSO.

1. Não houve menção alguma na sentença ou, até mesmo, debate no acórdão hostilizado a respeito da suposta prescrição mencionada e a defesa também não opôs embargos de declaração para provocar a Corte local sobre a matéria.

2. Aliás, nas razões do recurso de apelação, a defesa nem sequer fez menção acerca da não ocorrência de reincidência, pedindo apenas a absolvição do agravante, por ausência de provas, ou a desclassificação do delito para o art. 28 da Lei Antidrogas, além da substituição da privativa por restritiva de direitos. Como observado, nem mesmo o agravante alegou a ausência de prescrição nas razões de apelação, de tal forma que não pode esta Corte se manifestar, por ausência de prequestionamento da matéria.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902690330, publicação em 22/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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