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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Autos de agravo de instrumento na origem · Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo · Irresignação da parte agravante

Julgado em 19/11/2019 · EDcl no AgInt no REsp 1.766.047 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão de fls. 447/458, e-STJ, e a decisão monocrática de fls. 399/404, e-STJ, e, de plano, dar provimento ao recurso especial, para cassar o aresto recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno do autos ao Tribunal de origem, a fim de prossiga no julgamento do agravo de instrumento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo art. 1.022 do NCPC. 2. Nos termos da jurisprudência …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo art. 1.022 do NCPC.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ admite-se embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento.

2.1. Verificada a ocorrência de erro de premissa de julgamento, torna-se necessário o acolhimento da irresignação, com a consequente anulação da decisão colegiada impugnada.

3. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão de fls. 447/458, e-STJ, e a decisão monocrática de fls. 399/404, e-STJ, e, de plano, dar provimento ao recurso especial, para cassar o aresto recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno do autos ao Tribunal de origem, a fim de prossiga no julgamento do agravo de instrumento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802347580, publicação em 22/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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