HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INSURGÊNCIA NÃO PREJUDICADA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N.º 21/STJ. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão da ação penal que tramita em desfavor do Paciente.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INSURGÊNCIA NÃO PREJUDICADA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N.º 21/STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Durante a tramitação do presente habeas corpus, sobreveio decisão que pronunciou o Acusado, para submetê-lo a julgamento perante Tribunal do Júri, mediante a acusação de cometimento dos crimes previstos no art. 121, § 2.º, incisos I e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal.
2. A superveniência de decisão de pronúncia, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar.
3. No caso, o Paciente teria praticado homicídio qualificado - por razões de vingança, mediante invasão domiciliar e três disparos de arma de fogo, à queima roupa, contra a Vítima -, sendo que a sua ação teria sido assegurada pelo Corréu, que "ficou na frente da casa, dando cobertura enquanto Thiago executava a vítima". Tais circunstâncias denotam a especial gravidade da conduta, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
4. Foi destacado, ainda, que, logo após cometer o delito, o Paciente fugiu - "somente sendo capturado após 36 (trinta e seis) dias", o que, igualmente, justifica a segregação processual, desta feita, para assegurar a aplicação da lei penal.
5. Os prazos indicados para o fim da persecução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
6. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na hipótese, já que o processo, com intensa movimentação, apenas se iniciou em 28/02/2018 - há pouco mais de 1 (um) ano - e visa apurar crime de homicídio qualificado supostamente praticado por três indivíduos (dois acusados).
7. Ademais, uma vez pronunciado o Paciente, fica, nos termos da Súmula n.º 21 do STJ, superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
8. Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão da ação penal que tramita em desfavor do Paciente.